Autoconsumo fotovoltaico: tudo o que precisa de saber

O autoconsumo fotovoltaico em Portugal tem ganho relevância, combinando benefícios de sustentabilidade com um impacto económico significativo, especialmente no contexto empresarial. 

Neste artigo explicamos, de forma simples, como funciona o autoconsumo fotovoltaico, o enquadramento legal, a gestão de excedentes, quando faz sentido para empresas e como a sua pode começar a implementação. 

O que é o autoconsumo fotovoltaico?

Autoconsumo fotovoltaico é a produção de eletricidade através de painéis solares instalados no próprio local de consumo, utilizando a energia gerada para alimentar equipamentos, sistemas e instalações. A energia produzida é consumida, reduzindo a necessidade de comprar eletricidade à rede.  

Este modelo aplica-se a diferentes contextos: residencial, comercial e industrial, entre outros, sendo especialmente relevante em locais com consumos energéticos regulares durante o dia. 

Produção, consumo e excedentes no autoconsumo fotovoltaico

Quando a produção solar é inferior ao consumo, a energia em falta é automaticamente fornecida pela rede. 

Quando a produção solar é superior ao consumo, o excedente pode ser injetado na rede elétrica, de acordo com as regras legais aplicáveis. 

Este equilíbrio entre produção própria e ligação à rede permite garantir o fornecimento contínuo de energia, sem interrupções. 

Mantenimiento Paneles Solares
Painéis solares Captam a radiação solar e transformam-na em eletricidade
Inversor Converte a eletricidade produzida em corrente contínua para corrente alternada, adequada ao consumo.
Contador Mede a energia produzida, consumida e, quando aplicável, injetada na rede.
Sistema de monitorização Permite acompanhar, em tempo real, a produção e o desempenho do sistema.

Como funciona um sistema de autoconsumo fotovoltaico?

Um sistema solar fotovoltaico é composto por vários elementos que trabalham em conjunto para produzir e gerir energia elétrica: 

  • Painéis solares – captam a radiação solar e transformam-na em eletricidade. 
  • Inversor – converte a eletricidade produzida em corrente contínua para corrente alternada, adequada ao consumo. 
  • Contador – mede a energia produzida, consumida e, quando aplicável, injetada na rede. 
  • Sistema de monitorização – permite acompanhar, em tempo real, a produção e o desempenho do sistema. 

Produção de energia no autoconsumo fotovoltaico: o que influencia os resultados

A produção de energia no autoconsumo fotovoltaico varia consoante três factores principais: 

  • A localização tem um impacto direto na produção, uma vez que a radiação solar varia consoante a região.  
  • A dimensão do sistema deve ser ajustada ao consumo energético do local, evitando situações de subdimensionamento ou produção excessiva. 
  • Já o perfil de consumo é um dos fatores mais relevantes, pois o autoconsumo é maximizado quando a energia produzida é utilizada quando é gerada. 

É neste ponto que surgem diferenças importantes entre o uso residencial e o uso empresarial. 

Diferenças entre autoconsumo residencial e empresarial

No autoconsumo fotovoltaico, o impacto da produção solar depende do perfil de consumo. 

No contexto residencial, o consumo concentra-se sobretudo fora das horas de maior produção solar, o que limita a utilização imediata da energia gerada. 

No contexto empresarial ,os consumos são geralmente mais elevados durante o dia, coincidindo com os períodos de maior produção solar. Isto permite maximizar o autoconsumo, reduzir a energia comprada à rede e aumentar o impacto económico da solução. 

Vantagens do autoconsumo fotovoltaico para empresas

Entre as principais vantagens do autoconsumo fotovoltaico para empresas destacam-se a redução dos custos energéticos, a maior estabilidade e previsibilidade das despesas com eletricidade e o contributo para metas de sustentabilidade e ESG. Ao produzir energia limpa localmente, as empresas reforçam a sua competitividade e alinham-se com uma gestão energética mais eficiente e responsável. 

Registo de autoconsumo em Portugal: o que precisa de saber

Em Portugal, de acordo com a ERSE, o autoconsumo fotovoltaico está enquadrado no regime jurídico definido principalmente pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, que organiza e regulamenta o regime de produção descentralizada, incluindo as Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).  

Para que um sistema de autoconsumo esteja legalmente em operação, é necessário proceder ao seu registo junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) quando a ligação envolve a rede elétrica pública e excede determinados limiares de potência.  

O tipo de procedimento depende da potência instalada: 

  • Até 30 kW – é geralmente exigida uma Mera Comunicação Prévia (MCP) ou registo simplificado. 
  • Acima de 30 kW – é necessário um registo prévio e, em alguns casos, certificado de exploração junto da DGEG.  

Após o registo na DGEG, a rede responsável (por exemplo a E-REDES) analisa a solicitação de ligação à rede e, se aplicável, procede à adequação do contador e à criação do código de ponto de entrega para autoconsumo, permitindo que o sistema entre em operação.  

Estes procedimentos garantem que a instalação cumpre os requisitos legais e técnicos para produzir e utilizar eletricidade de forma integrada com a rede elétrica, bem como para eventual injeção de excedentes. 

Como fazer o registo de autoconsumo

O registo de um sistema de autoconsumo em Portugal segue, de forma geral, estes passos: 

  1. Preparação dos dados da instalação – identificação do local, potência instalada, equipamentos e ligação prevista.
  2. Submissão do pedido de registo no portal da DGEG – através da plataforma eletrónica oficial da DGEG, onde a instalação é registada como UPAC.
  3. Avaliação e confirmação pela entidade de rede (ex.: E-REDES) – após registo, a entidade de rede analisa a viabilidade da ligação, adequa ou substitui o contador se necessário e cria o respetivo código de ponto de entrega.
  4. Certificação da instalação (quando aplicável) – em sistemas com potências maiores, pode ser necessário que a instalação seja certificada por organismo reconhecido antes de entrar em operação.  

Em muitos casos, uma empresa especializada, como a Greenvolt Next, trata de todo o processo de registo, preparação de documentação e comunicação com a DGEG e a entidade de rede, simplificando a implementação e garantindo a conformidade legal para a sua empresa. 

Excedentes de energia: o que acontece quando produz mais do que consome

Excedentes de energia correspondem à eletricidade produzida que não é consumida no momento em que é gerada. Sempre que isso acontece, a energia excedente pode ser injetada na rede elétrica pública, desde que a instalação esteja devidamente registada e equipada com contador bidirecional. 

Em Portugal, os excedentes podem ser: 

  • Injetados na rede sem remuneração, ou
  • Vendidos a um comercializador de energia, mediante contrato específico. 

O enquadramento legal e os procedimentos aplicáveis estão definidos pela DGEG e pela ERSE. 

De um ponto de vista económico, a venda de excedentes pode ser uma opção complementar. No entanto, os valores pagos por kWh são, regra geral, inferiores ao preço da eletricidade comprada à rede, pelo que a prioridade deve ser a otimização do autoconsumo, ou seja, maximizar o consumo direto da energia produzida. 

Em alguns casos, a utilização de sistemas de armazenamento em baterias pode ajudar a aumentar a taxa de autoconsumo, permitindo utilizar a energia produzida fora das horas de maior produção solar. Saiba mais sobre painéis solares com baterias.  

Como vender excedente de energia

Para vender excedente de energia em Portugal, é necessário: 

  1. Ter a instalação de autoconsumo registada como UPAC junto da DGEG;
  2. Dispor de contador bidirecional instalado pela entidade de rede (ex.: E-REDES); 
  3. Celebrar contrato com um comercializador de energia autorizado para compra do excedente;
  4. Cumprir as obrigações fiscais aplicáveis, nomeadamente a abertura de atividade nas Finanças. 

Em contexto empresarial, a decisão de vender excedentes deve ser avaliada caso a caso, tendo em conta o perfil de consumo, o volume de produção excedentária e as condições contratuais disponíveis no mercado. 

Soluções de autoconsumo fotovoltaico da Greenvolt Next

A Greenvolt Next desenvolve soluções de autoconsumo fotovoltaico para empresas, com base numa avaliação técnica e económica do perfil de consumo e das condições do local. Os sistemas são dimensionados de forma adequada e acompanhados desde a análise inicial até à operação. 

Um estudo permite avaliar o potencial de produção, o nível de autoconsumo e o enquadramento técnico e legal aplicável. 

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Perguntas frequentes sobre autoconsumo fotovoltaico

O que é o autoconsumo fotovoltaico?

Autoconsumo fotovoltaico é a produção de eletricidade através de painéis solares instalados no próprio local, permitindo consumir diretamente a energia gerada e reduzir a eletricidade comprada à rede.  

Como funciona o autoconsumo fotovoltaico?

A energia produzida é utilizada no momento em que é gerada. Quando não é suficiente, a rede elétrica fornece a energia em falta. Se houver produção excedente, esta pode ser injetada na rede, de acordo com a legislação.  

Como funciona um sistema de autoconsumo fotovoltaico?

Um sistema de autoconsumo inclui painéis solares, inversor, contador e sistema de monitorização. Em conjunto, estes componentes produzem, convertem, medem e acompanham a energia gerada.  

É obrigatório registar o autoconsumo fotovoltaico em Portugal?

Sim. Sempre que a instalação esteja ligada à rede elétrica pública, é necessário registo junto da DGEG. O tipo de procedimento depende da potência instalada.  

Como vender excedente de energia?

Para vender excedentes é necessário ter a instalação registada como UPAC, contador bidirecional instalado e contrato com um comercializador de energia autorizado, cumprindo as obrigações fiscais aplicáveis.  

O autoconsumo fotovoltaico compensa para empresas?

Em empresas com consumos elevados durante o dia, o autoconsumo fotovoltaico tende a ser mais eficiente, permitindo reduzir custos energéticos e aumentar a previsibilidade das despesas com eletricidade.  

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